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Presidência
da República |
DECRETO No 49.873, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
resolve:
CONSIDERANDO a importância da
vitória da construção de Goiânia como "obra-piloto" de Brasília.
CONSIDERANDO que o Govêrno de
Goiás, reconhecendo "os inestimáveis serviços e a total responsabilidade
profissional" na construção da Capital do Estado, conceder pelo Decreto nº 580
de 1938, o título de "Construtores da Cidade de Goiânia", aos Instituidores da
"Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
CONSIDERANDO as razões que se
contém na justificação, do projeto número 1.772, de 1960 da Câmara dos
Deputados, e que fica fazendo parte integrante do presente decreto.
CONSIDERANDO o disposto na Lei
número 91 de 28 de agôsto de 1935,
Decreta:
Art. 1º) - Fica declarada de
Utilidade Pública a "Fundação Coimbra Bueno Pela Nova Capital do Brasil".
Art. 2º) - Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek.
Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1961