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Presidência
da República |
DECRETO No 49.811, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.529 de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Irmandade de Misericórdia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília, em 31 de dezembro de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961