DECRETO Nº 49.575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.

Cria a Escola Nacional de Cinema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, no Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Cultura, a Escola Nacional de Cinema (E.N.C.).

Art. 2º A E.N.C. ministrará ensino técnico, de grau médio, visando à habilitação, de modo geral, para o desempenho de atividades nos diversos setores da arte e da indústria do cinema.

Art. 3º A direção da E.N.C. ficará a cargo do diretor do mencionado Instituto, auxiliado por um Secretário.

Art. 4º A estrutura dos cursos da E.C.N., e bem assim as condições de matrícula e regime escolar, regular-se-ão por Portaria do Ministro de Estado, o qual expedirá as demais instruções que se tornarem necessárias para execução dêste Decreto.

Brasília, 31 de agôsto de 1963; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1960

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