Presidência
da República |
DECRETO No 49.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 8.168-60, do
Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 43.719, de
20 de maio de 1958, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica derrogado o § 1º do art. 34 do Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º
da República.
JUSCELINO KUBITISCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.1960