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Presidência
da República |
DECRETO No 49.210 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 29.771, de 1960,
decreta:
Artigo único. E' declarada de
utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a
Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar
Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 11 de novembro de
1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960