Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.210 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960,

    decreta:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960