Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.200, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar calcário, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar minério de ferro, em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Igarapé Arrainha no rio Jatapu e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54ºSE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º30'SW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30'NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1960