Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.993 DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960