Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.523, DE 14 DE JULHO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 887, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº M.J.N.I. 31.882, de 1959,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

    Brasília, em 14 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1960