Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.960, DE 28 DE MARÇO DE 1960.

Revogado pelo Decreto nº 68.951, de 1971

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, sediada na Capital do Estado do Ceará, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

    Decreta

    Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

    Rio de Janeiro, 28 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960