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Presidência
da República |
DECRETO No 47.960, DE 28 DE MARÇO DE 1960.
Revogado pelo Decreto nº 68.951, de 1971 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a Sociedade Pro-Construção da Maternidade Popular
(Escola) de Fortaleza, sediada na Capital do Estado do Ceará, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta
Artigo único. É declara de
utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Pro-Construção da
Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
Rio de Janeiro, 28 de março de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1960