Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.913, DE 12 DE MARÇO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Transfere função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida uma função de Trabalhador, referência 18, ocupada por Rita Raposo Marques de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Seção de Fomento Agrícola, em Minas Gerais, do Ministério da Agricultura, para a parte Suplementar da Tabela de igual denominação da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1960.