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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.754, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960.

 

Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 26.335, de 9 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Os demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, quando em gôzo de licença especial, receberão, mensalmente 50% (cinqüenta por cento) da gratificação de representação a que fizerem jus.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1960.

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