Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Colégio dos
Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei,
Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1960.