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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.629, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Autoriza o cidadão brasileiro João Quarezemin a pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Quarezemin a pesquisar fluorita em terrenos de propriedade de Salvir Spilere e outros no lugar denominado Linha das Pedras Grandes, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e cinqüenta e um hectares e vinte e cinco ares (151,25ha) compreendida pelos lotes coloniais números vinte e cinco (25), vinte e seis (26), vinte e cinco A (25A), vinte e seis A (26A), regular que tem um vértice a duzentos e vinte e sete metros (227m), no rumo verdadeiro cinqüenta graus sudoeste (50ºSW) do marco de pedra colocado na divisa das terras urbanas da sede da Vila de Azambuja e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e quarenta metros (1.240m), treze graus nordeste (13ºNE); duzentos e quarenta metros (240m); setenta e sete graus noroeste (77ºNW); cento e setenta metros (170m), treze graus nordeste (13ºNE); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); mil metros (1.000m), treze graus sudoeste (13ºSW); dêsse ponto, segue-se para montante, pela margem direita do Rio Pedras Grandes, na distância de duzentos e quarenta e cinco metros (245m), até encontrar a divisa do lote colonial número vinte e oito - A (28A), e daí em diante têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitenta metros (1.080m), treze graus sudoeste (13ºSW), duzentos e quarenta metros (240m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSE); cento e dez metros (110m), treze graus sudoeste (13ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); novecentos e setenta metros (970m), treze graus nordeste (13ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.520,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960