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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.628, DE 15 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Renova o Decreto n° 28.995, de 15 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à S.A. Indústrias Votorantim, pelo Decreto número vinte e oito mil novecentos e noventa e cinco (28.995), de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta (1950) para pesquisar calcita no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros, e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960