Presidência
da República |
DECRETO No 47.619, DE 15 DE JANEIRO DE 1960
Declara insubsistente o Decreto n° 44.016, de 8 de julho de 1958. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o Venerando Acórdão de 26 de agôsto de 1958 do Egrégio do Supremo Tribunal Federal, proferido no Mandado de Segurança número 6.106, do Distrito Federal,
DECRETA:
Artigo único. É declarado insubsistente o Decreto número quarenta e quatro mil e dezesseis (44.016), de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) que revogou de número quarenta e um mil cento e dezenove (41.119), de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e sete (1.957) que autorizou a Companhia Catarinense de Cimento Portland a lavrar calcário e associados no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, ficando assim restabelecida essa concessão de lavra.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960