Presidência
da República |
DECRETO No 47.294, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora
Paranaense Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
decreta:
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, nos
têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984, para
estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e
Obras Públicas.
§ 1º A
referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão
obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O
contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.12.1959