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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.278, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.

Revogado pelo DSN DE 10/05/1991

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Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,

        Decreta:

    Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Gaucha Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, p    ara estabelecer, a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

        § 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

        § 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1959