Presidência
da República |
DECRETO No 46.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo
ao que requereu a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado
do Paraná, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1936, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade
Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio
de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1960.