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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.463, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Organização de Auxílio Fraterno - O A.F.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F" ,com sede na capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Organização de Auxílio Fraterno - O.A.F.", com sede sem São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 20 de julho 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1959.