Presidência
da República |
DECRETO No 46.343, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Academia
Belo-Horizontina de Letras", com sede na capital do Estado de Minas Gerais, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Academia
Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1959.