Presidência
da República |
DECRETO No 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de
Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º,
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio
Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.
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