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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.341, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1959.