Presidência
da República |
DECRETO No 46.341, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato São José",
mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do Brasil, com sede nesta
Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Orfanato
São José", com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1959.