Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.472, de 1 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$313.168.866,50 (trezentos e treze milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender as seguintes despesas:
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Cr$ |
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1. |
Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio................................................................................................................ |
4.727.370,20 |
2. |
Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953...................................................... |
823.017,90 |
3. |
Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo, foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento da Procuradoria da República...................................................................................... |
695.382,40 |
4. |
Para atender às despesas com o armazenamento dos cafés da safra de 1956-1957, encaminhados para o Pôrto do Rio de Janeiro, a partir de julho de 1956, sob o contrôle do Instituto Brasileiro do Café................................................................... |
60.000.000,00 |
5. |
Para o pagamento da sobretaxa de que tratam a Lei nº 380, de 16 de janeiro de 1937, o Decreto nº 1.557, de 8 de abril de 1937, e o Decreto-lei nº 651, de 26 de agôsto de 1938, cobrada pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e que em 1937, ao tempo da extinta Comissão Central de Compras, não foi por esta incluída no preço da mercadoria importada............................................................ |
214.413,80 |
6. |
Para regularização de despesas efetuadas pelo Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda , com porte postal aéreo simples, registrado e expresso, referentes ao exercício de 1954............................................................................. |
250.000,00 |
7. |
Para atender ao pagamento de restituição à Companhia Nacional de Álcalis , proveniente de recolhimento, em 1953, indevido, a título de transferência de valores para o Exterior (Reposições e Restituições) ............................................................ |
2.240.736,00 |
8. |
Para atender ao pagamento final da construção do Edifício da Mesa de Rendas de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, executada pela firma Osman Marinho, no Distrito Federal, por fôrça de obrigação contratual............................................... |
2.360.530,00 |
9. |
Para regularização de despesas com as delegações do Brasil às Reuniões Plenárias do Comitê Consultivo do Algodão , relativas a 1953 , 1955 e 1956 ....................................................................................................................... |
748.548,30 |
10. |
Para atender ao pagamento de dívidas relacionadas referentes aos exercícios de 1941 a 1952............................................................................................................ |
9.762.264,00 |
11. |
Para atender ao pagamento de dívidas relacionadas referentes aos exercícios de 1941 a 1953............................................................................................................ |
33.339.167,00 |
12. |
Para atender à entrega de parte de arrecadação do exercício de 1955, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico , na forma do item I, do art. 26 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 .......................................................................... |
602.647,00 |
13. |
Para atender à entrega ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, da arrecadação de 1955, na forma do item II do art. 26 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952......................................................................................................... |
22.991,00 |
14. |
Para regularização de despesa com a integralização de 20% do aumento da quota do Govêrno brasileiro, de 105 para 150 milhões de dólares americanos, de ações do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, cujo o pagamento foi feito parte em cruzeiros (18% - Cr$149.850.000,00) e parte em dólares (2% - US$900.000,00)..................................................................................................... |
166.500.000,00 |
15. |
Para regularização de despesa realizada, no exercício de 1954, com a aquisição de ouro pelo Banco do Brasil S.A. decorrente da insuficiência do crédito orçamentário para êsse fim........................................................................................................ |
15.098.759,80 |
16. |
Para regularização de adiantamentos feitos à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União, no exercício de 1955, para pagamento de abono especial temporário de que trata a Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955....................................................................................................................... |
1.562.880,00 |
17. |
Para regularização de débito de responsabilidade do Diretor da Casa da Moeda, no exercício de 1955, relativo a despesas com ágio sôbre o valor das compras efetuadas pela delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova Iorque .............................. |
14.062.659,10 |
Atos do Poder Executivo
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1959 e retificado em 5.1.1960
Decreto nº 46.250, de 19 de Junho de 1959
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 313.168.866,50, para atender a várias despesas.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 24 de junho de 1959)
RETIFICAÇÃO
Na pág. 14.481,
Onde se lê: Decreto n° 46.250 de 19 de junho de 45 1959.
Cr$
Art. 1°
..............................................................................
3. .......................................................................... 695.882,40
..............................................................................
9. .......................................................................... 748.548,30
..............................................................................
12. ........................................................................ 602.647,00Leia-se:
Cr$
Art. 1° ..................................................................
3. .......................................................................... 655.882,40
..............................................................................
9. .......................................................................... 740.548,30
..............................................................................
12. ........................................................................ 802.647,00
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1960