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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.140, DE 4 DE JUNHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade de Campinas, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1959.