Presidência
da República |
DECRETO No 46.140, DE 4 DE JUNHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade de
Campinas, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando
da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a
Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1959.