Presidência
da República |
DECRETO No 45.773 DE 10 DE ABRIL DE 1959.
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Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959
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