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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.773 DE 10 DE ABRIL DE 1959.

 

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

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