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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.688 DE 2 DE ABRIL DE 1959.

 

Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, em terras doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização pela Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1956 e Decreto nº1, de 17 de janeiro de 1957, ambos do Govêrno do Estado de Goiás.

§ 1º A área do Núcleo a que se refere o presente artigo, é constituída de 96.800 hectares descrita na escritura pública de doação lavrada em 29 de julho de 1958, no 3º Ofício de Notas, da Comarca de Goiânia.

§ 2º Passarão, igualmente, a constituir área do Núcleo Colonial Bernardo Sayão quaisquer áreas na região, que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1959

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