Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.595, DE 23 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial e Industrial de Blumenau", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Associação Comercial e Industrial de Blumenau", com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art. 2º

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Associação Comercial e Industrial de Blumenau", com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

    Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1959