Presidência
da República |
DECRETO No 45.528, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DecreTA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Associação Brasileira de Assistência Brasileira aos Cancerosos", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1959