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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.527, DE 3 DE MARÇO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art. 2º.

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo" com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

    Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.1959