Presidência
da República |
DECRETO No 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de
Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade
Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.3.1959 e
retificado no DOU de 10.3.1959.