Presidência
da República |
DECRETO No 45.210, DE 10 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Funde, sem aumento de despesa, séries funcionais de Artífice da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam fundidas, na forma da tabela anexa, com denominação única de série funcional de Artífice, as atuais séries funcionais de Artífice da Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio apostilará as portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959