Presidência
da República |
DECRETO No 45.209, DE 10 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o
parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos
do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Resolve:
Art.
1º Fica aberto, pelo ministério da Educação e Cultura, o crédito extraordinário
de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a urgente restauração do
prédio e a breve reposição do equipamento do Instituto de Química da Escola de
Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, destruídos por incêndio, a 11
de julho do corrente ano.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro
de 1959; 159º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.1.1959