Presidência
da República |
DECRETO No 45.205, DE 7 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo
em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art.
1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a
área de 2.914,80m2,
inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na esquina das Rua Monsenhor
Bruno e Deputado Moreira da Rocha, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,
pertencentes ao Senhor Paulo Luciano de Albuquerque Gentil ou seus herdeiros ou
sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de
Engenharia daquele Ministério sob número 2.768-58, no qual se encontra a planta
dos terrenos e respectivo laudo de avaliação.
Art.
2º Destinam-se êsses terrenos à localização de residências de oficiais da base
Aérea de Fortaleza.
Art.
3º Fica O Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos
recursos orçamentários próprios do referido Ministério.
Art.
4º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 citado, a presente desapropriação
é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse dos terrenos.
Art.
5º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de
1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.1959