Presidência
da República |
DECRETO No 45.199, DE 2 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de
novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Aymorés, Indústria-Navegação-Comércio com
sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de
navegação de cabotagem, com os estatutos e demais atos constitutivos transcritos
nas Escrituras Públicas lavradas em 6 de setembro de 1958 e 19 de novembro do
mesmo ano, e com o capital de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) ações nominativas, ordinárias
e preferenciais, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), cada uma,
pertencentes a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a
cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.1.1959
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