Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.660, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Fundação Moinho Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1958