Presidência
da República |
DECRETO No 44.660, DE 18 DE OUTUBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Fundação Moinho
Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a "Fundação
Moinho Santista", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1958