Presidência
da República |
DECRETO No 44.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 1958.
Transfere do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.511, de 24 de julho de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A.,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, de que era titular êste ultimo Estado de conformidade com o Decreto nº 37.531, de 24 de junho de 1955.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarefas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958