Presidência
da República |
DECRETO No 44.315, DE 18 DE AGOSTO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Guarani S.A., e tendo em
vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada concessão à Rádio Guarani S.A., nos têrmos do
art 11
do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título
precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá ás cláusulas que com êste baixam rubrificadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de
sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1958; 137º da Independência e
70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.9.1958