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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.309, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede nesta Capital, o qual satisfáz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1958