Presidência
da República |
DECRETO No 44.309, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o dispensário Santa
Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea, com sede nesta Capital, o qual
satisfáz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando
da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o
"Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea", com sede no
Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1958