Presidência
da República |
DECRETO No 44.308, DE 8 DE AGOSTO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Obra do Berço", com
sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a
Associação "Obras do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Junior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1958