Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiros adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Manoel Joaquim da Silva e Maria Isabel Ferreira da Silva, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior onde está situado o prédio nº 911, da Rua da Regeneração, em Inhaúma, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 337.106, de 1957.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.8.1958