Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 38.052, de 10 de outubro de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Benoni Jovenuto Cardoso pelo Decreto número trinta e oito mil e cinqüenta e dois (38.052) de dez (10) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) para pesquisar carvão mineral no distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.7.1958