Presidência
da República |
DECRETO No 44.082, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de
1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento
Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho daquela Região levada a efeito pela mesma Lei nº 3.343 de 1957.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Carlos Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958