Presidência
da República |
DECRETO No 43.986, DE 5 DE JULHO DE 1958
(Vide Decreto nº 91.492,de 1985) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Gazeta de Alagoas
Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma
Constituição;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Gazeta de Alagoas Sociedade
Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no "Diário
Oficial" sob pena de ficar sem efeito, desde logo o mesmo decreto.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e
70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.7.1958