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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.961-A, DE 3 DE JULHO DE 1958

Revogado pelo Decreto nº 81.384, de 1978
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Altera a alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos seguintes têrmos:

"d) dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a radiologia dentária.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Carlos Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1958