Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Araújo a pesquisar ilmenita e associados em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a três mil oitocentos e sessenta metros (3.860m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º15'NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1958