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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.650 DE 7 DE MAIO DE 1958

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à Sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta;:

Artigo único. É concedida à sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, com sede em Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de escrituras públicas firmadas, respectivamente, em 28 de outubro de 1957, 2 de janeiro de 1958, 5 de fevereiro de 1958 e 5 de março de 1958, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas no valor unitário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 2 (dois) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.5.1958