Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Porcelana e Steatita S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Porcelana e Steatita S.A., constituída por escritura pública de 2-1-54, arquivada sob número 15.663 na Junta Comercial do Estado do Paraná, alterada pelas assembléias extraordinárias arquivadas sob números 15.885, 16.466, 17.762 e 18.740, com sede em Itaqui, município de Campo Largo, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1958