Presidência
da República |
DECRETO No 43.480, DE 28 DE MARÇO DE 1958.
Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para o Batalhão D. Pedro II, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:
- campo de verde, com duas faixas de amarelo, uma em cima e outra em baixo;
- brocante, o Escudo Imperial nas suas côres;
- no mesmo alinhamento do Escudo Imperial, à direita, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 26º Batalhão de Infantaria 1888, tudo em ouro, tendo em chefe o distintivo da Infantaria, em prata; à esquerda, uma coroa de louros circunscrevendo o dístico 55º Batalhão de Caçadores 1908, tudo de ouro e sôbre êste o distintivo de caçadores, em prata;
- em arco, sôbre o Escudo Imperial, a palavra Batalhão e embaixo dêste, a palavra D. Pedro II, tudo em vermelho;
- laço militar nas côres nacionais, com a inscrição em ouro 1º Batalhão de Caçadores;
- franja de ouro em tôda a volta;
- dimensões: 0,30 x 1,10m.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1958