Presidência
da República |
DECRETO No 43.467, DE 27 DE MARÇO DE 1958.
Cria a Legação do Brasil junto à Federação das Monarquias Árabes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil junto á Federação das Monarquias Árabes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958