Presidência
da República |
DECRETO No 43.452, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Hospital Espírita de Marília, com sede na mesma cidade, Estado de São Paulo, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Hospital Espírita de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1958